Prorrogação de prazo de editais do Inciso III da Lei Aldir Blanc
À Secretaria da Cultura do Estado do Espírito Santo,
Ao Secretário de Cultura do Espírito Santo Sr. Fabricio Noronha e à Subsecretária
de Cultura do Espírito Santo Sra. Carol Ruas,
Assunto: Prorrogação de prazo de editais do Inciso III da Lei Aldir Blanc
A Comissão Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc do Estado do Espírito Santo, instituída pela Resolução CEC no 001/2020, vem por meio do presente documento solicitar a prorrogação do prazo para inscrição dos editais da Lei Aldir Blanc (Inciso III) - Edital Artes Integradas e Edital de Licenciamento de Obras Audiovisuais -, cujos prazos finais estão datados para essa sexta-feira, dia 27/11/2020, para o dia 30/11/2020, segunda-feira.
Sobredita solicitação se justifica após ampla conversa junto a sociedade civil, onde foram verificadas dificuldades junto ao sistema digital Mapa Cultural quando do envio dos documentos exigidos pelo edital, que não são poucos, e inserção de dados, tais como “travamento de sistema” e “não salvamento de alterações”, além da falta de habitualidade da comunidade cultural em mexer com ferramentas digitais.
Ainda, sabe-se que os editais estão com a burocracia habitual, no entanto, há de se levar em consideração o prazo infinitamente menor, ocasionando maior dificuldade para a organização dos grupos de todos os documentos solicitados, tais como “carta de anuência de todos participantes e convidados”.
Em suma, a Comissão verificou que muitos dos participantes não estão habituados a escrever projetos, sendo assim, não estão familiarizados com todos os parâmetros e documentos solicitados, o que ocasionou muitas desistências precoces narradas para os membros da comissão.
Ademais, devido ao curto prazo para pensar, elaborar e escrever os projetos, muitos dos proponentes, artistas, produtores, etc, precisaram deixar para anexar o projeto na plataforma no último dia, situação essa, que muito provavelmente ocasionará a sobrecarga do sistema.
Sendo assim, a Comissão solicita a prorrogação do prazo de inscrição para o dia 30/11/2020 (segunda-feira), possibilitando assim aos inscritos o fim de semana para a revisão de documentos, evitando-se eliminações por inconsistências na inscrição com prazo tão curto, além de permitir ainda o desafogamento do sistema.
Vitória/ES, 26 de novembro de 2020.
Comissão Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc
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