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Diretrizes

  Conselho Estadual de Cultura (CEC) do Espírito Santo  Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo  D I R E T R I Z E S  Evocar o direito de acesso aos recursos da lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, por todo agente cultural com mais de 2 (dois) anos de trabalhos comprovados (trabalhador artista ou técnico, grupo, espaço, empresa ou entidade sem fins lucrativos) como investimentos no todo da geração de valores e produção da economia cultural regional.  Intermediar a gestão pública da cultura do Espírito Santo com os agentes culturais: artesãos, atores, pintores, desenhistas, fotógrafos, designers, escritores, cantores, músicos, produtores, cenógrafos, cenotécnicos, cineastas, circenses, figurinistas, iluminadores, técnicos de luz, som e vídeo, teatros, centros culturais, associações comunitárias com fins culturais, bandas, orquestras, grupos de teatro, dança e folclore.  Incentivar a participação do Conselho Estadual de Cultur...

Aplicação do Recurso da Lei Aldir Blanc em municípios do Espírito Santo

De: Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Conselho Estadual de Cultura (CEC) do Espírito Santo Governo do Estado do Espírito Santo Para: Secretarias Municipais de Cultura no Espírito Santo Conselho Estadual de Cultura (CEC) do Espírito Santo Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo (SECULT-ES) Governo do Estado do Espírito Santo Outros órgãos e agentes culturais sociais civis ou públicos  Vitória, 29 de dezembro de 2020 Assunto: Aplicação do Recurso da Lei Aldir Blanc em municípios do Espírito Santo Prezados, A Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo, do Conselho Estadual de Cultura (CEC), vem por meio do presente documento solicitar às Prefeituras Municipais no Espírito Santo e à Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo (SECULT-ES) um relatório detalhado da aplicação do recurso da citada lei destinado ao referido órgão municipal. A lei prevê a distribuição de auxílios emergenciais ao setor cultural durante o estad...

Análise de aplicação da Lei Aldir Blanc na Região Metropolitana do Espírito Santo

De: Comissão Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Conselho Estadual de Cultura Secretaria de Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo   Para: Conselho Estadual de Cultura Secretaria de Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo Outros órgãos Vitória, 20 de dezembro de 2020     Assunto: Análise de aplicação da Lei Aldir Blanc na Região Metropolitana do Espírito Santo   Prezados,   Por meio do presente documento vem a Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo trazer ao Conselho Estadual de Cultura (CEC) e ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) um relatório local para efeito de análise das aplicações da Lei Aldir Blanc nos municípios de Vitória, Vila Velha e Serra. O conteúdo da presente carta foi produzido por artistas, produtores e fazedores de cultura das cidades citadas que preferiram não se identificar mas que buscaram a presente comissão para que desse vistas nas questões apon...

Incongruências na aplicação da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo

De: Comissão Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Conselho Estadual de Cultura Secretaria de Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo   Para: Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania do MPES Ministério Público do Espírito Santo (MPES) Vitória, 20 de dezembro de 2020   Assunto: Incongruências na aplicação da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo   Prezados, A Comissão Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc, instituída pela Resolução CEC nº 001/2020, no dia 01 de outubro de 2020, composta por membros da sociedade civil, cujas atribuições são de estabelecer diretrizes gerais, estratégias e prioridades para operacionalizar a sobredita lei no âmbito do Estado do Espírito Santo, vem, por meio deste, expor situações vivenciadas juntos aos gestores públicos municipais da Região Metropolitana e em todo o Estado. É importante frisar que as questões aqui relatadas foram devidamente indicadas a gestores competentes de vários...

Observância do sentido emergencial da Lei Aldir Blanc

De: Comissão Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Conselho Estadual de Cultura Secretaria de Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo Para: Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo Conselhos e secretarias de cultura municipais e outros órgãos competentes   Vitória, 18 de dezembro de 2020     Assunto: Cadastramento e distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no ES   Prezados,   Vimos por meio do presente documento solicitar aos órgãos públicos no Espírito Santo a observância do sentido emergencial da Lei Aldir Blanc, que garante o auxílio financeiro a trabalhadores da arte afetados pela pandemia do Coronavírus. A Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo identificou que o processo de distribuição de recursos aos artistas e técnicos culturais sofreu um mapeamento precário em que prevaleceu o cadastro daqueles que já mantinham relacionamento ...

Convite ao MPES: aplicação da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo

De: Comissão Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Conselho Estadual de Cultura Secretaria de Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo Para: Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania do MPES Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) Vitória, 18 de dezembro de 2020 Assunto: Aplicação da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Prezados, Foi sancionada a lei no 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida por “Lei Aldir Blanc”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020. Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Cultura do Espírito Santo - SECULT, instituiu por meio da Resolução CEC no 001/2020, no dia 01 de outubro de 2020, a Comissão Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc. Citada comissão é composta por membros da sociedade civil e possui dentre suas atribuições, estabelecer diretrizes gerais, estratégia...

Cadastramento e distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no ES

De:  Santa Cruz de Ecologia e Cultura Av. Piraquê-açu 564, Santa Cruz 29199-500, Aracruz Para:  Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo Conselhos e secretarias de cultura municipais e outros órgãos competentes Santa Cruz de Aracruz, 16.12.2020 Assunto: Cadastramento e distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no ES Prezados, Vimos por meio do presente documento solicitar aos órgãos públicos no Espírito Santo a observância do sentido emergencial da Lei Aldir Blanc, que garante o auxílio financeiro a trabalhadores da arte afetados pela pandemia do Coronavírus. A Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo identificou que o processo de distribuição de recursos aos artistas e técnicos culturais sofreu um mapeamento precário em que prevaleceu o cadastro daqueles que já mantinham relacionamento com a governança de cultura local, fazendo com que...