A fome tem pressa

Vitória (ES), 15 de dezembro de 2020 

À 

Secretaria Estadual de Cultura do Estado do Espírito Santo 

Senhora, Carolina Ruas 

Subsecretária de Cultura, 

Prezada Senhora, 

Em observação aos Editais da Lei Aldir Blanc lançados pela SECULT-ES, observamos alguns  pontos preocupantes com relação ao formulário dos Editais e também ao resultado dos  mesmos. Com relação ao formulário de preenchimento, observamos que o termo  OBRIGATÓRIO, para um curto prazo de envio dos mesmos foi muito pequeno, acarretando  problemas de reprovação nos Editais, uma vez que muitos não tiveram sequer tempo e nem  condição de sair de casa para apanhar as assinaturas dos participantes da Equipe e também,  das assinaturas, para que informassem se o proponente era representante ou não do Projeto. Os dias de muitas chuvas e também o avanço e perigo da contaminação do coronavírus-Covid 19, são fatores importantes, que a SECULT-ES não considerou. A SECULT-ES por ter colocado  um prazo muito curto, deveria ter atenção a isto e saber que os Artistas poderiam deixar de  enviar alguns destes documentos. Nossa proposta é que reconsidere e retire a PALAVRA  OBRIGATÓRIO, para aprovação do mesmo e se atente ao objetivo maior que é o da  necessidade emergencial da SOBREVIVÊNCIA DESSES ARTISTAS E TÉCNICOS. 

Muitos Artistas e Técnicos ficaram de fora, devido aos critérios endurecidos e engessados dos  Editais. Muitos Artistas, estes em sua maioria, com idade e pertencentes a grupo de risco não  conseguiram elaborar os projetos a contento do Edital. Cias de Danças, que trabalharam nos  últimos 30 anos para o desenvolvimento da Dança no Estado, ficaram de fora. Não existiu, nestes editais da SECULT-ES, cota para os Artistas Negros e Negras, nem tampouco para os  Artistas Idosos. Precisa-se repensar, e promover o mais rápido, ações para estes segmentos.  Outro problema observado, foi com relação a escolha da Comissão Julgadora, sendo ela, toda  de fora do Estado, prejudicando com isto, um resultado emergencial mais apurado da  situação de cada proponente. Estas pessoas não conhecem a realidade local dos Artistas e  Técnicos. Desde sempre, a Comissão Estadual de Monitoramento foi de opinião e reivindicou uma Comissão de Julgadores, Específica, para a lei Aldir Blanc, como acontece nos outros  Estados e Municípios.

Observa-se também no resultado, um quantitativo grande de premiação somente para um  proponente. Poucos com muitos e muitos com nada. O objetivo maior da Lei 14017-2020-Lei  Aldir Blanc, está fugindo ao propósito, que é o de atender todo aquele artista que se encontra  na condição de vulnerabilidade, independente do seu cognitivo na elaboração deste ou  daquele projeto para os Editais. Não podemos confundir Inciso I, dizendo que o artista já é  atendido neste Inciso e que portanto, foi atendido em sua vulnerabilidade social. Não é  somente o Inciso I, pertencente a eles. Todos, os Incisos I, II e III, pertencem aos Artistas, e  também a todos trabalhadores e trabalhadoras do campo da Cultura. 

Faz-se urgente, uma resposta e solução da SECULT-ES, com relação a problemática colocada. A FOME TEM PRESSA. 

Maria Verônica do Nascimento Gomes 

Representante do SATED-ES e do Centro de Apoio e Memória ao Circo do Estado do Espírito  Santo, na Câmara de Artes Cênicas do Conselho Estadual de Cultura e Membra da Comissão  Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc



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