É preciso garantir a democratização da lei! Cultura para todes, todas e todos!
O setor cultural vive um cenário de tempestade. Se já não era suficiente a presença de um governo de extrema-direita no ambiento federal, que considera artistas como inimigos da pátria, a pandemia da COVID-19 paralisou todas as atividades do setor. Cinemas, cineclubes, blocos de carnavais de rua, galerias, circos, casa de shows, barracões e escolas de samba, sets de filmagens, produtoras, estúdios, confrarias de teatro, ateliês e espaços culturais tiveram que fechar as portas, interromper as atividades presenciais por tempo indeterminado e somente uma vacina pode devolver a normalidade ou o novo normal, algo previsto para acontecer a partir do segundo semestre de 2021 – isso no cenário mais otimista.
Com muita mobilização nacional de diversos setores a partir de maio de 2020, foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional o desbloqueio do Fundo Nacional de Cultura com um investimento de 3 Bilhões de reais por meio da Aldir Blanc, Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020. A Lei Aldir Blanc veio para da suporte financeiro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e garantir a continuidade da indústria cultural que durante esse trágico período pandêmico que tiveram suas atividades suspensas e chegaram a zero arrecadação, embora os impostos, aluguéis e custos para manter os espaços e as atividades em funcionamento mesmo que online, continuem chegando e se acumulando.
A Lei Aldir Blanc e o Decreto Federal no 10.464, de 17 de Agosto de 2020, que a regulamentou, dispõem sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020 que é válido até 31 de dezembro de 2020.
A Lei Aldir Blanc, visa a criação de ações emergenciais para artistas, coletivos, espaços culturais, produtoras, cooperativas, instituições e empresas da área cultural. Do recurso total de R$ 3 bilhões, o Espírito Santo recebeu R$ 60 milhões, sendo R$ 30.210.120,28 direcionado para a Secretária de Estado da Cultura e R$ 29 milhões para as Prefeituras por meio das gestões municipais.
Os recursos da Lei Aldir Blanc foi autorizado para o município de Vitória no dia 11 de setembro com a abertura da conta no mesmo dia, quando a administração municipal recebeu R$ 2.686.654,87 do Governo Federal por meio do Ministério do Turismo via Fundo de Nacional de Cultura para Fundo Municipal de Cultura.
Em diversas tentativas de diálogo com a Secretaria Municipal de Cultura pouco ou nada tivemos de informações sobre os procedimentos tomados pela gestão para a liberação dos recursos, bem como a divisão entre subsídios e editais, apenas sabemos o que foi inscrito pela Secretaria de Cultura de Vitória (Semc) e aprovado pelo governo federal na Plataforma mais Brasil com lista de metas do plano de ação para utilização do recurso que informa:
Meta 01 no valor de R$ 1.886.654,87: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Meta 02 no valor de R$800,000,00: Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Total de Recursos a serem aplicados em Vitória: R$ 2.686.654,87
O decreto 10.464 que regulamenta a Lei, no artigo III, inciso § 4o, diz compete aos Estados, Municípios a publicação de uma regulamentação com os procedimentos necessários para a aplicação dos recursos recebidos,observado o disposto na Lei no 14.017, de 2020, e neste Decreto.
O Estado do Espírito Santo por meio da Secult - ES e do Governo Estadual publicou o decreto estadual no 4741-R, no dia 30 de setembro, já o município de Vitória nada de regulamento para aplicação do recurso, muito embora o Secretário de Cultura municipal, Francisco Grijó, antes de entrar de férias informou em uma a materia na Agazeta que haviam sido mapeado 221 espaços culturais no município e que a publicação dos editais e cadastramento para receber o recurso dos espaços se daria junto com a do mapa cultural da Secretaria de Estado que começou no dia 09 de outubro.
Os fazedores de cultura acessam o portal do estado por meio do mapa cultural e se verem desassistido, visto que não está liberado para o município de Vitória por falta da publicação do decreto e adequação da lei orçamentária que pode ser através de crédito extraordinário ou crédito especial.
Em nosso último contato, as informações se colocaram no sentido que teríamos o decreto que regulamenta a lei Aldir Blanc publicado no Diário Oficial no dia 19 de outubro de 2020, o que não ocorreu.
Ainda assim, entendemos que os recursos estão disponíveis nos cofres públicos há mais de 30 dias, paralisados enquanto a burocracia interna da PMV não consegue gerir o repasse para os fazedores culturais.
É lamentável que enquanto a cena cultural do município de Vitória segue paralisada, os recursos não conseguem chegar aos trabalhadores e trabalhadoras, fazedores culturais que dependem desse recurso como um socorro para manter seus espaços abertos e sobrevivendo ao contexto de pandemia que massacra a nossa categoria.
Por isso, solicitamos que a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) publique o decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc no âmbito municipal e repasse as informações de sua efetivação de forma ampla. Assim, esperamos que os recursos consigam alcançar os mais diversos espaços de manifestações culturais garantindo a presença de todos os territórios, principalmente os periféricos que seguem mais penalizados nesse momento de pandemia.
É preciso garantir a democratização da lei!
Cultura para todes, todas e todos!
Vitória, 21 de outubro de 2020
Lara Toledo
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