Análise de aplicação da Lei Aldir Blanc na Região Metropolitana do Espírito Santo
De:
Comissão
Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo
Conselho Estadual de Cultura
Secretaria de Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo
Para:
Conselho Estadual de Cultura
Secretaria
de Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo
Outros órgãos
Vitória, 20 de dezembro de 2020
Assunto: Análise
de aplicação da Lei Aldir Blanc na Região Metropolitana do Espírito Santo
Prezados,
Por meio do presente documento vem a Comissão de
Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo trazer ao Conselho Estadual
de Cultura (CEC) e ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) um relatório
local para efeito de análise das aplicações da Lei Aldir Blanc nos municípios
de Vitória, Vila Velha e Serra.
O conteúdo da presente carta foi produzido por artistas,
produtores e fazedores de cultura das cidades citadas que preferiram não se
identificar mas que buscaram a presente comissão para que desse vistas nas questões
apontadas e buscasse providências. O presente documento é uma reunião de tais
relatos.
VITÓRIA/ES
No Eixo 2 foi disponibilizado o prazo de 30 dias corridos
(27/10 a 26/11) a partir da publicação do decreto municipal.
Um ponto crítico disse respeito ao valor do montante a ser
distribuído aos Espaços Culturais: a Lei prevê até três parcelas de 3 a 10 mil
reais a cada proponente cadastrado e validado. No entanto, Vitória decidiu
diminuir para duas parcelas a fim de atingir mais espaços culturais.
Não há previsão de um plano de ação de remanejamento caso
haja sobra do recurso em um dos incisos previstos, o que preocupa pela
possibilidade de revés deste recurso para os cofres da União.
Em relação ao Eixo 3: inconsistência no que diz respeito à
necessidade emergencial de aplicação do recurso e distribuição horizontal. O
prazo para inscrição dos editais foi reduzido de 15 para 10 dias,
desrespeitando o que previa o próprio decreto municipal, e ainda apresenta uma
vedação em relação à possibilidade de acumular prêmios em outros editais, como
por exemplo, nos editais do Estado.
Tal situação gerou um tremendo
desconforto e desânimo, pois os prêmios dos editais municipais eram pequenos em
relação ao trauma de 9 meses de um setor produtivo paralisado em decorrência do
Estado de Emergência provocado pela pandemia.
Não obstante, vale ressaltar que o próprio Estado, através da
Secretaria de Cultura, defende que não há razão para tal vedação, uma vez que a
Lei 14.017 tem em seu aspecto primordial a distribuição do recurso para benefício
a toda a cadeia produtiva. Ou seja, quanto mais o recurso for acessado, mais
trabalhadores poderão usufruir, pois entende-se que as atividades culturais por
essência são atividades que movimentam muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores
do setor numa vasta diversidade de funções.
SERRA/ES
No Eixo II verificou-se a não transparência em relação aos
critérios de avaliação dos espaços culturais, além do acesso à informação
comprometido, uma vez que não havia canal de acesso público.
Verificaram-se ainda dificuldades no cadastramento, já que
não foi disponibilizado pelo órgão público um link para inscrições
on-line. Apenas foi divulgado um link de acesso a um documento em PDF,
sem, no entanto, detalhar informações de como enviar referido documento ou o
que fazer.
Quando indagado sobre a transição de gestão de governo, preocupados
os agentes culturais de que tal situação poderia prejudicar o andamento dos
repasses, o Secretário de Cultura declarou que contemplaria a todos os pedidos
validados com parcela única.
Destaca-se que há uma problemática no tocante aos cadastros
dos espaços dos povos tradicionais de matriz africana, uma vez que foi feito um
cadastro parcial, contemplando um grupo específico. Devido ao problema, a Federação
de Cultura e Povos Tradicionais fez um levantamento dos espaços que ainda não
tinham sido contatados e repassou as informações para a Secretaria de Cultura
do município, para que também fossem cadastrados no mapa cultural local e pudessem
receber o benefício, como manda a lei. Até o dia 25/11 não haviam sido contatados.
Há uma temeridade identificada quanto ao descaso com estes povos tradicionais e
seus espaços.
VILA VELHA/ES
Desde o início da articulação, a Secretaria Municipal de
Cultura (SEMCULT) se mostrou aberta ao diálogo com a sociedade civil, ao mesmo
tempo em que corriam os processos de habilitação legal para receber o repasse
da lei. Apesar de toda a interlocução com a secretaria e da colaboração de um Conselho
Municipal de Política Cultural (CMPC) ativo, observou-se uma série de falhas
durante todos os nove meses de articulação.
A verba da Festa da Penha foi diluída entre outras
secretarias e nada foi destinado para a cultura no socorrer da classe no início
da pandemia. O Fundo Municipal de Cultura foi regulamentado ainda no primeiro
semestre e mesmo com R$ 300.000,00 liberados, não houve auxílio emergencial
para a classe.
Vieram processos de cadastramento, de
requerimento, de avaliação, morosa, por assim dizer, e também os de cadastros
em plataformas que não salvavam dados. Nesta leva, foi constatado que
prevaleciam alguns segmentos artísticos como dança, teatro, circo e música, em
contraponto ao grande número de espaços culturais que haviam ficado de fora por
inacessibilidade digital, principalmente os de cultura popular e tradicional.
Na perspectiva de suprir tal lacuna, o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) de Vila Velha solicitou à SEMCULT o
lançamento de um edital de Trajetórias Culturais que, diferentemente de outros
modelos já lançados, fosse o menos burocrático possível, e que seguisse o
conceito da Lei Aldir Blanc, que é fazer o recurso chegar na ponta, com quesitos
comprobatórios através de registros físicos ou relatos orais.
Deliberado em reunião comprovada em ata, o COMPIR construiu o
escopo do edital que foi devidamente ajustado em reunião presencial com o
Secretário.
Foi solicitada a permanência do cadastro municipal para que
espaços culturais pudessem ainda ser mapeados para a aplicação do Inciso III, mas
com o calendário oficial em período de emergência epidemiológica unido com um calendário
de eleições municipais, a Prefeitura de Vila Velha pareceu esperar o momento
certo de tirar vantagens eleitoreiras com o sofrimento dos trabalhadores da
cultura alheios à politização do processo de distribuição dos recursos
emergenciais para o setor.
Nesse contexto, foi lançada numa quinta-feira, dia 19 de
novembro de 2020, uma fakenews associando o edital Trajetórias a Mestras
e Mestres da Cultura Popular, Tradicional e Contemporânea a um esquema (já
comprovado como inexistente) de compra de votos, forçando a interrupção do
lançamento do edital.
O resultado da fakenews foi uma denúncia na Polícia Federal
contra pessoas que se engajaram em movimentos pela distribuição de modo democrático
e reparatório dos recursos da Lei Aldir Blanc, especificamente em terreiros de
Matriz Africana, num evidente ataque político-ideológico preconceituoso e
religiosamente intolerante. Reforçamos que o edital contempla também lideranças
indígenas, ciganas, circenses, capoeiristas, jongueiros, congueiros e mestres
do Hip Hop.
Completando o que muitos consideraram como um pacote de
atrasos e retrocessos, espaços culturais contemplados que assinaram contratos
tiveram apenas após 20 dias os nomes divulgados no Diário Oficial Municipal, com
a promessa de pagamento em atraso devido a ajustes no Fundo Municipal de
Cultura para o pagamento do Inciso III no município.
Os resultados dos editais do Inciso III ainda não saíram e houve
relatos de um quantitativo insuficiente de inscrições, com menos de 100
inscritos para 230 vagas.
Vale ressaltar que apesar do CMPC ter se reunido inúmeras
vezes em caráter ordinário e extraordinário e ter dado abertura ao diálogo
entre a SEMCULT e a Sociedade Civil, ao longo dos meses vários conflitos
surgiram por falta de uma cessão de participação maior do Conselho Municipal de
Cultura no aconselhamento à secretaria para analisar e formular os termos e
textos dispostos nos editais, que foram oferecidos pela plataforma PROSAS. Tal
condução gerou equívocos no entendimento do texto, resultando em muitas redundâncias
nos questionários dos editais, bem como não dando acesso a dados de cadastros com
o mapeamento levantado desde o início da pandemia. Tal fato impediu o Conselho Municipal
de Cultura de avaliar a divisão dos recursos entre os segmentos, sendo que tais
dados haviam sido liberados no período de Agosto de 2020. Ao término do
levantamento houve recusa por parte da secretaria em ceder as atualizações de
tais dados, não permitindo que os segmentos representados por seus titulares e
suplentes formulassem propostas debatidas internamente com os profissionais de
suas respectivas classes.
Apesar de se colocarem à disposição para o diálogo, pouco
cedeu a secretaria em relação aos tópicos informados, se mantendo irredutível
na colaboração com outras instâncias sobre os problemas, que poderiam ter sido
melhor dissolvidos se de fato o “diálogo aberto” fosse real.
Houve lentidão na formulação de uma estratégia de comunicação
para levar ciência dos recursos da Lei Aldir Blanc em Vila Velha, o que gerou
ainda mais dúvidas, visto que os prazos, apertados, não permitiram agir com o
esmero mínimo esperado para a distribuição de um auxílio a um setor e seu profissionais,
as trabalhadoras e os trabalhadores da cultura do munícipio.
As informações acabaram não tendo sido repassadas no grupo de
Whatzapp do CMPC criado pela SEMCULT e, até determinado momento, não havia
dados sobre o Edital de Pareceristas que viriam a julgar os projetos. Uma
comissão de acompanhamento foi formada e o próprio Secretário informou, em outro
grupo de Whatzapp do qual participam alguns membros da sociedade civil, que os
processos relativos aos projetos já estariam com os “avaliadores”, dando a
entender que este grupo formaria uma comissão julgadora de pareceristas que
deveriam ser contratados pelo edital aberto para esta finalidade. A falta de
informações claras deixou uma sensação de descaso, ainda que haja o
entendimento de que o sistema de políticas públicas no município seja lento, ficando
a sensação de uma falta de real interesse da prefeitura numa maior participação
da sociedade civil em cada etapa do processo.
Outros municípios no Espírito Santo apresentaram problemas
similares na regulamentação da Lei Aldir Blanc em seus territórios, sendo que vários
municípios por inoperância simplesmente retornaram o aporte de recursos da Lei
Aldir Blanc para o Governo do Estado do Espírito Santo, privando os
trabalhadores e trabalhadoras da cultura de suas regiões de um direito
emergencial.
Visando apontar saídas para a resolução dos problemas
apresentados, a Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo
recomenda que o Conselho Estadual de Cultura (CEC), da Secretaria de Estado da
Cultura do Espírito Santo (SECULT-ES), elabore, delibere e aprove um regimento que
oriente a criação de comissões de monitoramento de leis emergenciais e de
assistência social a trabalhadores da cultura no Estado e nos municípios,
garantindo que o setor público dê maior auxílio administrativo aos trabalhos
das comissões e o registro com qualidade das reuniões, que têm caráter
participativo, para uma responsável perpetuação dos verdadeiros propósitos de leis
de auxílio a setores produtivos, representando também uma garantia à continuidade
dos trabalhos em governos próximos, evitando casos como o da perda do Mapa
Cultural do Estado para a implementação de um novo com o mesmo formato sem os dados
já cadastrados anteriormente, e dando continuidade a campanhas de
cadastramentos de agentes culturais e técnicos da cultura em um estreitamento
do relacionamento do governo com a sociedade civil cultural, para que possam se
auxiliar na identificação de problemas e tomando providências para suas
resoluções em tempo.
Também orienta o estreitamento de parcerias entre a SECULT-ES
e outros órgãos de cultura e de assistência social do Estado e dos municípios,
de maneira que possam juntos estarem mais aptos a garantir um serviço de assistência
social aos trabalhadores da cultura em colaboração com as unidades Centro
Regional de Assistência Social (CRAS). Dessa maneira, tais trabalhadores
poderão contar com a responsabilização do setor público na garantia do usufruto
de seus direitos e do acesso democrático aos benefícios.
Ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)
solicitamos apoio para a averiguação e a responsabilização das omissões nos
processos de regulamentação que dificultaram a distribuição ampla e democrática
do auxílio emergencial ao setor produtivo cultural no Espírito Santo.
Atenciosamente,
Comissão de
Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo
Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo. Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo. SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO ESPÍRITO SANTO.
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