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A fome tem pressa

Vitória (ES), 15 de dezembro de 2020  À  Secretaria Estadual de Cultura do Estado do Espírito Santo  Senhora, Carolina Ruas  Subsecretária de Cultura,  Prezada Senhora,  Em observação aos Editais da Lei Aldir Blanc lançados pela SECULT-ES, observamos alguns  pontos preocupantes com relação ao formulário dos Editais e também ao resultado dos  mesmos. Com relação ao formulário de preenchimento, observamos que o termo  OBRIGATÓRIO, para um curto prazo de envio dos mesmos foi muito pequeno, acarretando  problemas de reprovação nos Editais, uma vez que muitos não tiveram sequer tempo e nem  condição de sair de casa para apanhar as assinaturas dos participantes da Equipe e também,  das assinaturas, para que informassem se o proponente era representante ou não do Projeto. Os dias de muitas chuvas e também o avanço e perigo da contaminação do coronavírus-Covid 19, são fatores importantes, que a SECULT-ES não considerou. A SECULT-ES por...

Relatório: Carlos Ola

RELATO DA COMISSÃO PARA REUNIÃO DO CEC 09/12 CARLOS OLA 1 – A comissão tem se reunido semanalmente, sempre às quartas feiras, de 14 às 16h, contando com representantes das regiões capixabas: Bruno Lima (Metropolitana), Peter Boos (Centro Norte), Fernanda Hols (Serrana), João Paulo Verlli (Norte), Verônica Gomes, eu e Álvaro José, do CEC. Com a presença ainda do Vinicius Fábio, da Secult, coordenando as reuniões, e quase sempre presença da Carol Ruas, Subsecretária de Cultura. 2 – Nessas reuniões também contamos com a presença de dirigentes de Secretarias Municipais de Cultura, que foram convidados a partir do momento em que houve necessidade de esclarecimentos, como ocorrido em Santa Maria de Jetibá, Vitória e Serra, quando foram colocadas algumas reivindicações da sociedade civil e foram ouvidos esses representantes. Houve ainda reunião extraordinária para isso. 3 – Também contamos com representantes da sociedade civil da Serra, que fizeram sérias denúncias sobre atitudes de um repres...

Prorrogação de prazo de editais do Inciso III da Lei Aldir Blanc

À Secretaria da Cultura do Estado do Espírito Santo, Ao Secretário de Cultura do Espírito Santo Sr. Fabricio Noronha e à Subsecretária de Cultura do Espírito Santo Sra. Carol Ruas, Assunto: Prorrogação de prazo de editais do Inciso III da Lei Aldir Blanc A Comissão Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc do Estado do Espírito Santo, instituída pela Resolução CEC no 001/2020, vem por meio do presente documento solicitar a prorrogação do prazo para inscrição dos editais da Lei Aldir Blanc (Inciso III) - Edital Artes Integradas e Edital de Licenciamento de Obras Audiovisuais -, cujos prazos finais estão datados para essa sexta-feira, dia 27/11/2020, para o dia 30/11/2020, segunda-feira. Sobredita solicitação se justifica após ampla conversa junto a sociedade civil, onde foram verificadas dificuldades junto ao sistema digital Mapa Cultural quando do envio dos documentos exigidos pelo edital, que não são poucos, e inserção de dados, tais como “travamento de sistema” e “não salvamento d...

Relatório: Peter Boos

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DA LEI ALDIR BLANC NO ESPÍRITO SANTO Peter Boos Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo 26.11.2020 Para efeito de registro para de modo que se facilite a geração de relatório do trabalho desenvolvido na Comissão, seguem abaixo os pontos que anotei que foram debatidos na reunião de 25.11.2020: - importância das gravações das reuniões e publicação no Youtube, com assessoramento da Comunicação da SECULT; - importância da divulgação de atas resumidas das reuniões (como a presente) com assinatura da comissão para prestação de contas à sociedade e ao governo, facilitando o reporte dos representantes do CEC; - continuidade da convocação de agentes públicos de municípios com atraso no processo de regulamentação da lei aldir blanc nas reuniões para explicações, com espaço de tempo definidos dentro das reuniões (30 a 45 minutos); - convocação da participação do Ministério Público no acompanhamento da lei em municípios omissos; - averiguação de pr...

Relatório técnico da Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo

De: Comissão Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Conselho Estadual de Cultura Secretaria de Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo Para: Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo Conselhos e secretarias de cultura municipais e outros órgãos competentes Vitória, 11.11.2020 Assunto: Relatório técnico da Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo Prezados, Após debates entre membros da Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc com representantes regionais do Conselho Estadual de Cultura e da sociedade civil identificou-se, também com a colaboração de conselheiros da câmara de Artes Cênicas em reuniões com agentes culturais do Teatro, da Dança e do Circo, a necessidade de atuação da Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo em questões que se mostraram como pontos mais delicados em relação à implementação da Lei Aldir Blanc no Estado. No intuito de gerar material que permita à Comissã...

Relatório: Verônica Gomes

Relatório das reuniões da Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc 05.11.2020   Após a Cerimônia realizada pelo Governo Estadual, no dia 30 de Setembro de 2020, onde o Exmo. Governador, Sr. Renato Casagrande, anunciou a publicação do Decreto Estadual nº 4741, de 30/09/2020, Lei nª 11.180, onde anunciou também, os nomes da Comissão de Monitoramento da Lei Aldir Blanc, Comissão esta que acompanhará a aplicabilidade da Lei em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo. Após esta reunião solene a Comissão, realizou sua primeira reunião, tendo as presenças do Secretário Estadual de cultura, Fabrício Noronha e da Subsecretária de Cultura, Carolina Ruas. Nesta reunião, ambos colocaram o aporte vindo para o Espírito Santo e de como estava encaminhado os procedimentos junto aos Municípios. Em seguida, a Secult-ES, apresentou o calendário   das reuniões do Gabinete itinerante, onde conheceríamos a realidade e os encaminhamentos da aplicabilidade da Lei Federal 14;017-2020, ...

É preciso garantir a democratização da lei! Cultura para todes, todas e todos!

O setor cultural vive um cenário de tempestade. Se já não era suficiente a presença de um governo de extrema-direita no ambiento federal, que considera artistas como inimigos da pátria, a pandemia da COVID-19 paralisou todas as atividades do setor. Cinemas, cineclubes, blocos de carnavais de rua, galerias, circos, casa de shows, barracões e escolas de samba, sets de filmagens, produtoras, estúdios, confrarias de teatro, ateliês e espaços culturais tiveram que fechar as portas, interromper as atividades presenciais por tempo indeterminado e somente uma vacina pode devolver a normalidade ou o novo normal, algo previsto para acontecer a partir do segundo semestre de 2021 – isso no cenário mais otimista. Com muita mobilização nacional de diversos setores a partir de maio de 2020, foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional o desbloqueio do Fundo Nacional de Cultura com um investimento de 3 Bilhões de reais por meio da Aldir Blanc, Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020. A Lei Aldi...